O seguro para transporte de carga é o seguro que protege contra danos ou perdas materiais à carga durante o transporte, seja por acidentes, colisões, incêndios, roubos, entre outros eventos cobertos decorrente de danos externos em território nacional e/ou internacional.
Pode ser contratado por diferentes partes envolvidas no processo de transporte de cargas.
As principais são: o proprietário da carga (fabricantes, distribuidores, varejistas ou empresas que tenham propriedades ou responsabilidade pela carga), o embarcador ou expedidor (responsável por organizar e contratar o serviço de transporte da carga) ou o transportador (empresa responsável pelo transportador que pode ser ferroviário, rodoviário, aéreo ou aquaviário) e agentes de carga (atua como intermediário entre o dono da carga e a transportadora).
Segundo o Decreto 61.867, de 1967, responsável por regular o setor de seguros no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguros para a operação de transporte.A contratação pode ser direcionada para cargas avulsas ou com apólices abertas, em que se faz um contrato mensal para segurar todas as cargas transportadas no período, realizando o pagamento do valor total ao final.
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